Muitas empresas possuem interesse
em adotar a nova sistemática de emissão
de Notas Fiscais eletrônicas de forma
voluntária, mas encontram dificuldades
no gerenciamento ou não possuem o conhecimento
completo da NF-e.
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
é um documento de existência exclusivamente
digital, emitido e armazenado eletronicamente.
Tem como intuito documentar a operação de circulação
de mercadorias ou prestação de serviços, cuja
validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e a autorização de uso fornecida
pela administração tributária do domicílio do
contribuinte (SEFAZ de origem).
Este novo processo tem o objetivo de substituir
a sistemática de emissão do documento fiscal
em papel nos modelos 1 e 1A, simplificando as
obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo,
ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real
das operações comerciais pelo Fisco.
Para acobertar o trânsito de
mercadorias, é impressa uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal eletrônica, intitulada
DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
O DANFE não é uma Nota Fiscal,
nem a substitui, servindo apenas como instrumento
auxiliar para consulta da NF-e, pois contém
a chave de acesso que permite ao detentor desse
documento confirmar a sua efetiva existência.
Em determinados períodos, a Receita Federal
relaciona uma série de segmentos de atividade
como sendo obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica.
Mas, independente da obrigatoriedade, toda empresa
está habilitada ao credenciamento como voluntária
ao projeto.
De maneira simplificada, o processo de emissão
e envio de uma NF-e acontece da seguinte forma:
- A empresa emissora gera um arquivo eletrônico
contendo as informações da Nota Fiscal e assina
o arquivo digitalmente para garantir a integridade
dos dados e a autoria do emissor;
- O arquivo eletrônico é transmitido, pela internet,
para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição
do contribuinte emitente.
- A SEFAZ efetua uma pré-validação do arquivo
e devolve uma Autorização de Uso, sem a qual
não pode haver o trânsito da mercadoria;
- A Secretaria de Fazenda Estadual disponibiliza
a NF-e para consulta do destinatário e outros
legítimos interessados, que detenham a chave
de acesso do documento eletrônico. Depois, transmite
a NF-e para a Receita Federal e, no caso de
uma operação interestadual, para a Secretaria
de Fazenda Estadual de destino da operação e
para a SUFRAMA, quando aplicável;
- Para acobertar o trânsito da mercadoria, é
impresso o DANFE (Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica), em papel comum. Ele serve
de instrumento auxiliar na consulta da NF-e,
pois contém a chave de acesso da NF-e, permitindo
a verificação da existência da NF-e.
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